1. O paciente tem direito de ser identificado pelo nome e sobrenome durante a realização de procedimentos, tem
direito a ter seu nome e data de nascimento confirmados pelos profissionais . Receber atendimento digno, atencioso
e respeitoso, independentemente da sua etnia, credo, cor, sexo, orientação sexual ou diagnóstico, sem qualquer
preconceito ou discriminação.
2. Ter assegurado o direito de usar o nome social, podendo o (a) usuário indicar o nome pelo qual prefere ser
chamado(a).
3. Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do Hospital, sem
qualquer forma de preconceito ou discriminação.
4. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas a respeito das ações diagnósticas e
terapêuticas, e o que pode decorrer delas, bem como previsão de duração do tratamento.
5. O paciente tem direito, a qualquer instante, de consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a
serem realizados como parte do tratamento proposto. A recusa do paciente será registrada no prontuário.
6. O paciente tem direito de ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, bem
como a comprovação das sorologias efetuadas e a sua validade e toda informação sobre os medicamentos que lhe
serão administrados.
7. O paciente acima de 60 anos e/ou com dependência física e/ou psíquica, e menores de 18 anos tem o direito à
permanência de um acompanhante durante o tratamento em regime de internação. A presença de acompanhante
poderá ser restringida de acordo com a capacidade/estrutura da unidade de internação e/ou a critério da assistência,
em detrimento das condições clinicas do paciente.
8. O paciente tem o direito de ter respeitada sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência
moral, psicológica, social e religiosa.
9. O paciente tem direito a ser ouvido, por meio de um canal direto de comunicação (ouvidoria), sendo suas queixas,
críticas e/ou elogios encaminhados aos setores responsáveis. Quando apresentar alguma reclamação, esta deverá ser
averiguada, com retorno ao paciente / acompanhante.
10. Ter prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, exame físico, exames
complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou
tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diárias, bem como identificação clara de cada profissional
prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelo Hospital.
11. Buscar uma segunda opinião acerca do diagnóstico ou do tratamento apresentado, bem como substituir o médico
responsável por seu atendimento a qualquer tempo, quando entender pertinente.
12. Ter resguardada a confidencialidade de toda e qualquer informação, com a garantia do sigilo profissional, desde
que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública.
1. O paciente ou o seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e exatas sobre o
histórico de saúde, doenças previas, medicamentos em uso, procedimentos médicos anteriores e outros problemas
relacionados à sua saúde.
2. O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais
responsáveis pelo seu tratamento.
3. O paciente deve confirmar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos
agravos à sua saúde à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde,
fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
4. O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo
responsável pelas consequências da sua recusa.
5. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e
prestadores de serviços da instituição.
6. O paciente e/ou acompanhante não devem manusear qualquer equipamento utilizado no auxílio à assistência.
7. O paciente tem o dever de participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazê-lo.
8. O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do hospital, extensivo aos
seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
9. Os pacientes e/ou acompanhante tem o dever de zelar pelos seus pertences de valor durante sua permanência
no hospital.
10. Conhecer e respeitar as normas e regulamentos do Hospital.
Promovemos o trabalho voluntário na Maternidade do Hospital Rio Doce.
O Hospital Rio Doce é uma instituição filantrópica mantida pela Fundação Beneficente Rio Doce.
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